terça-feira, 24 de março de 2009

Senado tipifica crime de sequestro-relâmpago com pena de até 30 anos

Pena máxima pode ocorrer no caso de o crime resultar em morte da vítima.Proposta já passou pela Câmara e segue para sanção do presidente Lula.

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) o projeto que tipifica o crime de sequestro-relâmpago. A pena para quem cometer este crime pode chegar a até 30 anos. O projeto já foi aprovado pela Câmara e segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


O projeto foi relatado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Ele decidiu retomar o texto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que relatou a primeira versão do projeto, em 2004, deixando de lado as mudanças feitas na Câmara. Como o projeto é de origem do Senado, ele seguirá direto para a sanção presidencial.

Demóstenes afirma que será considerado sequestro-relâmpago quando se obtém vantagem econômica mediante restrição de liberdade. “Muito juiz condenava por roubo, outros por extorsão e depois as decisões eram anuladas. Agora terá um crime claro previsto no código penal.”A pena para o crime é de 6 a 30 anos. A pena máxima é no caso de o sequestro-relâmpago resultar em morte. No caso de lesão corporal grave, a pena pode chegar a 24 anos

G1

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