A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal e determinou que, no prazo máximo de 60 dias, o plano de saúde Omnit Serviços de Saúde Ltda. inclua companheiros ou companheira homossexuais como dependentes do titular nos planos de saúde por ela comercializados.
A decisão determina que devem ser observados os mesmos requisitos para admissão, como dependentes, de companheiro ou companheira, desde que se comprove a união estável com o titular do plano.
Na decisão liminar, a juíza Ritinha Stevenson, da 20ª Vara Federal de São Paulo, determinou também que a ANS (Agência Nacional de Saúde) fiscalize o plano Omint para que a liminar seja cumprida no prazo estipulado.
A juíza ressalta que as disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher aplicam-se, por analogia, à união estável homossexual, uma vez que se constata a lacuna na lei.
de Notícias7.com