sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

MP ingressa com pedido na Justiça para garantir cirurgias a pacientes do SUS

O Ministério Público ingressou ontem (22/01) com um pedido de antecipação de tutela no processo nº 001.05.027931-0, em tramitação na 5ª Vara da Fazenda Pública, para garantir cirurgias para pacientes do SUS nos hospitais de trauma-ortopedia. No pedido, a Promotoria de Defesa da Saúde dá um prazo de 72 horas para que os diretores do Hospital Médico Cirúrgico, ITORN e Hospital Memorial, que possuem contratos com o Município de Natal, viabilizem a realização dos procedimentos cirúrgicos dos pacientes SUS que já se encontram em suas dependências.


Com o movimento articulado pelas cooperativas médicas em razão da não renovação dos contratos com a Secretaria Estadual de Saúde, os médicos anestesistas resolveram não participar de cirurgias em hospitais particulares credenciados ao SUS. No entanto, para o Ministério Público, no caso dos hospitais que possuem contratos com o município "o movimento articulado por parte de alguns profissionais não pode servir de desculpa para os hospitais contratados não cumprirem o acerto firmado e prolongar o sofrimento da população que espera pela realização de cirurgias contempladas dentro da área de atuação de cada um deles"; ou seja, "não se pode mais aguardar que os mesmos fiquem esperando anestesiologistas cedidos pelo Estado ou pelo Município para cumprir uma responsabilidade que é sua de realizar o procedimento".

O pedido concede ainda o prazo de cinco dias para que esses hospitais recebam e comecem a realizar as cirurgias de ortopedia para os pacientes integrantes da lista encaminhada pela Unidade de Gerenciamento de Vagas, assegurando atendimento prioritário aos idosos, crianças e adolescentes, de acordo com as prescrições médicas respectivas.

As Promotoras de Defesa da Saúde se fundamentam na previsão contida nos contratos em vigor, que determina que é responsabilidade dos contratados disponibilizar o serviço de anestesia, além de outros equipamentos e materiais necessários para realização do procedimento.


Fonte: Assecom - MP/RN

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